Mais
uma eleição se aproxima e a correria, atrapalhada pela Copa do Mundo, aumenta
na medida em que se aproxima a data do pleito. Temos hoje 33 partidos
registrados no TSE e não é á toa que se pergunta: para que tantos partidos? Com
certeza o caro leitor já viu essa pergunta. Ou a recebeu. A resposta de
imediato é simples: se houvesse uma cláusula de acesso por desempenho eleitoral
nacional de 10%, o dobro da cláusula de barreira, de 5%, os demais partidos
seriam simplesmente regionais ou até estaduais. E o Congresso teria apenas 3 ou
4 partidos.
Temos
sérios problemas com um modelo político que induz à formação de partidos mais
com cara de empresa do que de partido político. Partido político deveria ser
parte da sociedade. No Wikipédia encontramos isso: “Partido político: latim pars,
partis = rachado, dividido, desunido”. Se é parte da Sociedade, não
importa qual o tamanho da fração, cada uma teria um motivo para existir. Mas,
no Brasil, esse é quase nulo...
Há
um ditado antigo entre parlamentares das três esferas de poder de que o
Legislativo é um “cemitério de ideais”. Por que? Bem, temos várias respostas,
as duas mais próximas são relacionadas aos regimentos das casas legislativas e
aos estatutos partidários. Fiquemos por hora, nos estatutos, tema que praticamente
não aparece em nenhuma pauta de debates sobre reforma política.
Praticamente
todos os estatutos são iguais. E não é por causa da lei, mas por conta do
modelo de poder que os partidos abrigam, como pessoas jurídicas de direito
privado. Todos têm suas cúpulas absolutamente protegidas, blindadas, sob as
mais diversas justificativas. O modelo vigente dos partidos, incluindo os em
fase de fundação, s.m.j., foi e é
estruturado empresarialmente, onde os filiados – uma espécie de “chão de
fábrica” – nunca conseguem chegar à cúpula. Exceto os que ascendem a cargos,
normalmente à sombra de algum padrinho do alto clero partidário. Filiados só
podem votar praticamente para delegados. Estes, por sua vez, poderão adotar a
posição que bem entenderem nas convenções. Some-se a isso, a existência do voto
cumulativo, artifício presente em todos os estatutos partidários, s.m.j., e o voto por procuração. Isso
tudo concentra o poder nos partidos, quase que totalitariamente. As eternas
comissões provisórias são uma gritante expressão dessa situação. Recentemente
um filiado ao PP começou a colher assinaturas dentre os filiados naquele
estado, revoltado pela decisão do Diretório Nacional em aderir à campanha da
reeleição da atual Presidente da República. Ele, que já foi vereador, disse que
o partido no RS sequer foi consultado, a decisão teria sido tomada a portas
fechadas.
Partidos
podem atrair eleitores e fieis militantes desde que se adaptem à efetiva
democracia, ampla, permitindo que todos tenham direito a postular por qualquer
cargo, interno ou externo, devendo, sua escolha, ser submetida ao crivo dos
demais filiados, em eleições internas. Sem segregação interna. Se o estatuto
prever um peso eleitoral para cada estado, os respectivos delegados à convenção
nacional serão apenas ratificadores dos resultados das urnas de cada estado, o
que coloca em prática um exercício federalista, tanto para a indicação do
candidato a Presidente Nacional do Partido, quanto da República, como da
própria reforma de alguma cláusula estatutária – e isso protege o próprio
partido.
Nos
próximos artigos, vamos abordar mais sobre esse tema. A reforma política pode
começar, portanto, dentro dos próprios partidos, praticando o que todos pregam:
democracia. Mas não a de poucos, e sim, a de todos.
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