quinta-feira, julho 10, 2014

ELEIÇÕES – NOS PARTIDOS, O MESMO DE SEMPRE...

Mais uma eleição se aproxima e a correria, atrapalhada pela Copa do Mundo, aumenta na medida em que se aproxima a data do pleito. Temos hoje 33 partidos registrados no TSE e não é á toa que se pergunta: para que tantos partidos? Com certeza o caro leitor já viu essa pergunta. Ou a recebeu. A resposta de imediato é simples: se houvesse uma cláusula de acesso por desempenho eleitoral nacional de 10%, o dobro da cláusula de barreira, de 5%, os demais partidos seriam simplesmente regionais ou até estaduais. E o Congresso teria apenas 3 ou 4 partidos.

Temos sérios problemas com um modelo político que induz à formação de partidos mais com cara de empresa do que de partido político. Partido político deveria ser parte da sociedade. No Wikipédia encontramos isso: “Partido político: latim pars, partis = rachado, dividido, desunido”. Se é parte da Sociedade, não importa qual o tamanho da fração, cada uma teria um motivo para existir. Mas, no Brasil, esse é quase nulo...

Há um ditado antigo entre parlamentares das três esferas de poder de que o Legislativo é um “cemitério de ideais”. Por que? Bem, temos várias respostas, as duas mais próximas são relacionadas aos regimentos das casas legislativas e aos estatutos partidários. Fiquemos por hora, nos estatutos, tema que praticamente não aparece em nenhuma pauta de debates sobre reforma política.

Praticamente todos os estatutos são iguais. E não é por causa da lei, mas por conta do modelo de poder que os partidos abrigam, como pessoas jurídicas de direito privado. Todos têm suas cúpulas absolutamente protegidas, blindadas, sob as mais diversas justificativas. O modelo vigente dos partidos, incluindo os em fase de fundação, s.m.j., foi e é estruturado empresarialmente, onde os filiados – uma espécie de “chão de fábrica” – nunca conseguem chegar à cúpula. Exceto os que ascendem a cargos, normalmente à sombra de algum padrinho do alto clero partidário. Filiados só podem votar praticamente para delegados. Estes, por sua vez, poderão adotar a posição que bem entenderem nas convenções. Some-se a isso, a existência do voto cumulativo, artifício presente em todos os estatutos partidários, s.m.j., e o voto por procuração. Isso tudo concentra o poder nos partidos, quase que totalitariamente. As eternas comissões provisórias são uma gritante expressão dessa situação. Recentemente um filiado ao PP começou a colher assinaturas dentre os filiados naquele estado, revoltado pela decisão do Diretório Nacional em aderir à campanha da reeleição da atual Presidente da República. Ele, que já foi vereador, disse que o partido no RS sequer foi consultado, a decisão teria sido tomada a portas fechadas.

Partidos podem atrair eleitores e fieis militantes desde que se adaptem à efetiva democracia, ampla, permitindo que todos tenham direito a postular por qualquer cargo, interno ou externo, devendo, sua escolha, ser submetida ao crivo dos demais filiados, em eleições internas. Sem segregação interna. Se o estatuto prever um peso eleitoral para cada estado, os respectivos delegados à convenção nacional serão apenas ratificadores dos resultados das urnas de cada estado, o que coloca em prática um exercício federalista, tanto para a indicação do candidato a Presidente Nacional do Partido, quanto da República, como da própria reforma de alguma cláusula estatutária – e isso protege o próprio partido.


Nos próximos artigos, vamos abordar mais sobre esse tema. A reforma política pode começar, portanto, dentro dos próprios partidos, praticando o que todos pregam: democracia. Mas não a de poucos, e sim, a de todos. 

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