segunda-feira, outubro 14, 2013

CONSTITUIÇÃO? QUE CONSTITUIÇÃO?


A pergunta do título faz jus em quase todos os momentos já vividos ao longo dos 25 anos desde a promulgação da “Constituição Cidadã”. De tão cidadã, foi rasgada pelo Ministro Joaquim Barbosa, em ato fotografado que circula pelas redes sociais. Temos uma Constituição? Ou o que foi rasgado é apenas papel para ser reciclado? 

O texto promulgado em 05.10.1988 contém hoje 250 artigos, 97 artigos das Disposições “Transitórias” (a transitoriedade continua sendo emendada até hoje) e cerca de 66 emendas. Se contarmos todos os itens – artigos, parágrafos, incisos, letras, incisos dos parágrafos, parágrafos dos incisos, etc., teremos mais de 3 mil itens! 

Passados 25 anos, quase 2/3 do texto total precisam ser regulamentados. O que significa que nada valem! E não valem porque não podem ser aplicados. São figurativos enquanto o final do processo legislativo desde o ato da regulamentação por lei ordinária, passando pelo decreto de regulamentação, chegue até a portaria, ato normativo, resolução ou instrução normativa. Pior ainda é pensar que a Carta Magna depende de uma portaria para ter validade. Na prática, é menor do que a portaria.  

Não é à toa que leis e decretos se avolumam de forma inconstitucional, até mesmo sobre artigos que teoricamente não precisariam ser regulamentados, já que inexiste ordenamento expresso neste sentido em vários deles. Um dos exemplos são os incisos 53 e 54 do artigo 5º que dizem:

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Ora, muitos brasileiros já tiveram seu veículo apreendido por uma autoridade administrativa, sem mandado judicial, em blitz policial pela simples falta de pagamento de algum tributo relativo. A lei que impôs a vassalagem do Estado não respeita o que está na Carta Magna. Certa vez perguntei a um oficial comandante (Oficial de Dia) de um quartel da Polícia Militar no Paraná se ele havia jurado a Constituição e, na afirmativa dele, perguntei-lhe por que não a respeita. Ele me respondeu que tem seguir a lei. Mas e a Constituição, o que é – ou seria? Maior ou menor do que a lei? 

Outro exemplo, diante dos registros de novos partidos, é o art. 17, cujo texto não encaminha para regulamentação para uma absurda lei (9.096/95) que impõe uma flagrante desigualdade aos cidadãos que querem criar um partido político, exigindo-lhes centenas de milhares de apoiamentos, com assinaturas manuais, contendo titulo de eleitor e que ainda devem ser autenticados em cartórios zonais eleitorais. Estes, por sua vez, assumiram função notarial sem que exista disposição legal nesse sentido, ao recusar autenticação para assinaturas que não conferem com a do titulo ou da ultima eleição. Pode? No Brasil, uma portaria, que expressa a volúpia burocrática que justifica a contratação de mais de 150 mil novos funcionários públicos em vagas abertas em concursos públicos somente este ano (segundo jornais de concursos) ou ainda que impõe vontade política para defender interesses corporativos, vale sim, mais do que a Constituição. Haveria muito a citar sobre as tantas infringências que embargam a garganta dos brasileiros que pagam a mais alta carga tributária sobre produtos do mundo. Mas, são 3 mil itens... e um terço deles é desrespeitado tendo como maior exemplo o Governo Central e agora, os dois outros Poderes também. 

A tal constituição é também, a oitava desde 1824. E é assim porque nunca houve no País, uma Constituição de Princípios, pois, infelizmente, os Positivistas do final do Século XIX introduziram seus preceitos de tal forma que até a Bandeira do Brasil está positivada com uma expressão escrita cujo conceito – Ordem e Progresso -  inexiste na terra brasilis. E os constituintes de 1988 se esmeraram em positivar tudo que foi possível, tornando a Carta, a mais analítica do planeta. E que ainda precisa ser regulamentada para detalhar o detalhe, do detalhe, do detalhe. Não é à toa que, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – já se tem mais de 4 milhões de normas legislativas produzidas nas zelosas três esferas governamentais, sendo mais de 40% delas, inconstitucional, segundo matéria de uns 5 anos atrás da Revista Exame. Montesquieu, que ensinou que “leis demais inutilizam as necessárias”, deve ter partido para outra galáxia, para não ver o que estão fazendo com o Espírito das Leis.  

A atual constituição deve ser inteiramente substituída por um novo texto, de Princípios, referendado pelos pagadores da conta e verdadeiros donos do País – o Povo. Três preceitos, além dos Direitos Naturais da Vida, da Liberdade e da Propriedade, devem nortear este novo e definitivo texto: o Princípio da Constitucionalidade prevalente sobre a democracia e “vontade política” (Estado de Direito), o Princípio da Subsidiariedade – que orienta a maior autonomia da menor localidade, onde residem as pessoas, até a menor autonomia da maior, mas necessária, abstração jurídica, o Governo Central da Federação; e finalmente, o Princípio da não Positivação, ou da legislação negativa, evitando-se, pois, positivar o que não se deve: o dinamismo da vida e da evolução social. A costura final, protege a Constituição dos políticos da representação federal: uma cláusula que só permita que uma PEC vigore a partir da ratificação de 4/5 dos estados federados, tendo o Presidente da República a obrigação única de homologar a vontade da Federação.  

Da visão pessimista do atual texto, pela realidade que infelizmente se impôs, a reflexão expressa na proposta de um novo texto aponta para a ainda presente possibilidade de o País se tornar governável, democraticamente, constituindo-se então, em uma Sociedade justa, próspera e aberta para a evolução do mundo, saindo da velocidade da carroça para a velocidade dos gigabytes, uma escolha preferencial pela soberania como player, deixando de ser marionete de interesses internos de poucos e externos dos que se aproveitam da fragilidade ampla, geral e irrestrita de um país centralizado e concentrado nas suas tacanhas idiossincrasias. Está na hora de deixar as picuinhas do varejo  dominarem as estratégias do atacado. Varejo é com a localidade. Que tenha autonomia para tal.