sábado, outubro 28, 2017

VOTAÇÃO AUDITÁVEL – O PRÓPRIO TSE JÁ TEM A SOLUÇÃO



Voto na cédula de papel. Contagem imediata na própria seção eleitoral. Simples assim. E não se trata de retrocesso e sim, de um avanço na segurança. E o custo já está no orçamento do próprio TSE. Vamos aos fatos e soluções:

É quase unanimidade a desconfiança em torno do processo eleitoral brasileiro, em relação ao sistema de votação eletrônico, sem nenhuma contraprova física.  As campanhas pelo voto impresso estão se ampliando em todo o País, faltando ainda, é verdade, aquela densidade popular arrasadora, que faz as instituições se mexerem. Mas o TSE acusou o fato, forçando-o a publicar uma nota eletrônica no Youtube, informando que a Smartmatic não fabrica as urnas eletrônicas. Só  não disse também quem as fabrica. Insiste na narrativa de que as urnas eletrônicas são mais seguras do que os sistemas da NASA, FBI e Pentágono juntos. Que tanto as urnas, quanto o sistema de totalização – esta sim, feita pela Smartmatic, que atua também na manutenção das máquinas – são indevassáveis.

Com a aprovação de R$ 250 milhões no Orçamento Geral da União pelo Congresso Nacional, para a aquisição de impressoras a serem acopladas às urnas, o TSE resolveu – dois anos após depois da publicação da Lei 13.165/15, que obriga a impressão do voto – abrir audiências públicas “a toque de caixa”, havendo até dúvidas sobre sua legalidade. Tais audiências são para discutir aspectos técnicos relacionados ao tipo de impressora e todos os demais correlacionados. Com documentos e declarações de altos funcionários do TSE, incluindo seu presidente, Ministro Gilmar Mendes,  notam-se uma série de contradições. A sensação é de que o TSE vai aplicar todo tipo de protelação para que, no máximo, apenas 5% das urnas – “em caráter experimental”, como declarou Gilmar Mendes – sejam utilizadas nas eleições de 2018. Cá para nós, estas 30 mil urnas estarão cheias de problemas para desacreditar o voto impresso.

Mas há possibilidade de se assegurar a recontagem de todos os votos, caso seja necessário. Não com bits, obviamente, mas os votos físicos e escritos à mão. E isto é totalmente viável, praticamente sem custos. E sem aquela bagunça que existia antes da implantação das urnas eletrônicas em 1996. Como? O TSE tem uma resolução que obriga a existência de cédulas de papel e respectiva urna física em lona disponíveis em todas as seções eleitorais do País. Simples assim.

Com o passar dos anos, desde 1996, multiplicaram-se as seções eleitorais, chegando a cerca de 600 mil. Em cada uma, existem, em média, 400 eleitores. Ou seja, o TSE descentralizou e pulverizou todo o processo de votações, multiplicando-se assim, a quantidade de máquinas a serem fabricadas. Nem vou entrar no mérito dos custos resultantes, mas o fato é que isso trouxe um benefício que se revela pela possibilidade real de se fazer o processo eleitoral com cédulas de papel e, terminado o pleito, fazer a contagem na própria seção, na frente dos fiscais de partidos e candidatos e dos funcionários do TRE. Todos assinam a respectiva ata com o boletim dos resultados, indiscutíveis. O TRE publica o boletim enviado pelo presidente da mesa e todos os presentes, se quiserem, enviam os resultados ou foto do boletim para amplo espelhamento na rede/internet. Tudo em quanto tempo? Meia hora? Uma hora? Pois é, tudo muito rápido. E muito seguro. E barato.

Há ainda a questão de direito de igualdade constitucional. O TSE não pode impor a norma de oferecer dois sistemas de votação para um mesmo Povo. É inconstitucional oportunizar uma parcela de eleitores que terão direito de votar em urnas com voto impresso e não dar a mesma oportunidade de se ter o voto físico à outra parcela, mais de 90% dos eleitores nacionais. A cédula de papel disponível a todos os eleitores, contabilizável de forma muito rápida, com resultados espelhados publicamente, evitará que o TSE cometa tal crime.

O TSE nada fez a partir de 29/09/2015 quando foi sancionada a Lei 13.165, com a introdução do art. 59-A que trata da urna eletrônica com  voto impresso, fazendo uma primeira audiência pública somente agora, em 19/10/2017, mais de dois anos após. Entendo que isso pode implicar toda a diretoria da entidade por crime de prevaricação. Afinal, não cumpriram a lei. Ao contrário, fizeram todo o possível violá-la, denegri-la, a ponto de pedir a um deputado e ao próprio presidente da Câmara, durante o processo de votação da PEC da Reforma Eleitoral, que jogasse para mais 4 anos a obrigatoriedade da impressão do voto. Felizmente, sob a pressão popular que se verificou, os parlamentares mantiveram a lei em vigor.

Para livrar o Brasil – e o TSE – de ter que destinar R$ 2,5 bilhões para fabricar urnas eletrônicas com votos imprimíveis,  o problema já está resolvido. Utilização das cédulas de papel já disponíveis para todas as seções eleitorais, com apuração imediata após  pleito na própria seção eleitoral.  Simples, rápido, barato, eficiente, transparente, inquestionável, mesmo assim auditável, se necessário. A Democracia, que já anda sendo questionada quanto ao seu método que faliu a representatividade popular por conta do pérfido modelo político brasileiro, merece pelo menos esse cuidado.

(Artigo atualizado em 21/12/17 em face dos novos acontecimentos)

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