segunda-feira, agosto 22, 2011

E se não houvesse ministérios?

Como sempre, pipocam pela rede e pela midia tradicional o assunto do momento: as falcatruas descobertas em três ministérios (até o presente momento, já que restam ainda mais 36...).

Muito se fala de quadrilhas instaladas em tais instituições, fruto do aparelhamento do Estado feito por partidos políticos, e, na verdade, isso apenas se reforçou de uns anos para cá, os ministérios, se não todos, sempre tiveram variados graus de corrupção nos escalões inferiores. Isso sempre foi de conhecimento popular, embora pouco se podia provar. Hoje, com tantas provas, ninguém é punido.

Mas a pergunta que não é feita é: e se não existissem ministérios? Para responder é preciso primeiro tentar entender a justificativa da existência de tal instituição, que deveria ser de Estado, mas que se mistura com Governo. Um ministério tem por atribuição planejar a redistribuição de atribuições, recursos, modo de gestão, normas e demais providências em atendimento a um respectivo setor. O da Saúde deve tratar de todos os assuntos relacionados ao atendimento de pacientes e hospitais – para isso criou um sistema único, o SUS, que terminou por virar “SUSto” ou pior, pavor mesmo para quem precisa. O dos Transportes, pelas estradas federais em todo o País, assim como os demais modais. O da Educação pelas normas pertinentes, diretrizes, verbas, merenda, livros e demais materiais, enfim, para todo o País também. E assim por diante, faríamos um compêndio longo e cansativo pois são, afinal, 39 ministérios atualmente.

Os ministros devem ser, dentro deste modelo, os despachantes do Presidente da República, atendendo e negociando interesses diversos com os vereadores federais, aliás, deputados, federais e até senadores (sic) em nome de todos os estados, prevalecendo, como é natural, o clientelismo e a barganha. Ou seja, não funciona. O poder e recursos concentrados demais, mesmo que sejam redistribuídos dentro de uma tentativa de um federativo cooperativo, se sobrepõe à ética, à técnica, e a justiça redistributiva, tanto pelas razoes humanas, quanto pela natureza prática.

Em uma Federação genuína inexiste o redistributivismo, pois recursos e atribuições hoje pertencentes aos 39 ministérios são dos estados e muito coisa dos municípios, com algumas exceções, como a Defesa do Território, por exemplo. Neste caso, pouco importa a nomenclatura, se ministério ou secretaria, desde que o modelo de remuneração de seus funcionários mude também. Como seria então?

Essa abordagem é um ensaio, propondo uma reflexão fora do fogo cruzado que resultou o atual modelo. Considerando que a maioria absoluta das atribuições de interesse público passam a ser dos estados federados e municípios, subsidiariamente, algumas normas não podem deixar de ser federais, como os pesos e medidas, normas técnicas, propriedade intelectual, seguros, práticas comerciais e bancárias, o que não exige a existência de gordos e mastodônticos ministérios nem ministérios para acomodação de interesses partidários nas negociações de “coalizões”. Bastam secretarias normativas.

Na área de transportes, a correspondente Secretaria ou Departamento Federal faria estudos e planejamento de integração modal de todo o País, mas a execução sempre deverá ficar com cada estado, seja privatizando seu pedaço ou não. Não será mais, desta forma, necessário contratar obras, receber e transmitir verbas, nem ter tanta gente. Com a Secretaria da Saúde, algumas normas nacionais, integração de ações contra endemias e pandemias, proteção sanitária, mas sem invadir competências estaduais. A Secretaria Federal de Educação estabelece e vigia as normas em relação ao idioma, ao conteúdo oficial sobre Geografia e História Nacionais, mas não muito mais do que isso. E assim por diante, com todos os assuntos de real interesse da Federação.

É um ensaio, uma visão do que poderia ser, pois parece melhor pensar assim, ao invés de se consumir com os escândalos, dia após dia, nos ministérios, cujo conjunto parece ser se bola da vez, seja por faxina resultante de uma luta intestina pela auto-afirmação da criatura diante do criador, ou até mesmo, já em luta por espaços territoriais, uma luta pelo poder mesmo. Afinal, o que é essencial não pode ser visto em público.

Com esta visão comparativa se poderia concluir que além da percepção de que os ministérios servem apenas para esconder e negociais mistérios, o País estaria melhor sem tais instituições, cujas atribuições seriam muito melhor praticadas pelos estados e municípios, subsidiariamente. Tanto pela diminuição do clientelismo e corrupção, quanto pelo custo pago por todos os brasileiros, sem exceção. Esse tipo de faxina geral seria, portanto, mais eficiente e eficaz. Uma vassoura federalista funciona muito bem como instrumento de tal ação.

domingo, agosto 07, 2011

Sociedade de si mesmo, mais uma esquizofrenia brasileira?

A nova lei que institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – é mais um caso da esquizofrenia legal e burocrática brasileira, cujos legisladores procuram mais podar ervas daninhas, do que extirpá-las objetivamente.

Começa com a incrível sociedade de um. É isso mesmo! Você, sócio de você mesmo! Logo criarão o Você S/A, talvez para aproveitar o nome de uma revista famosa. Estou certo de que todos sabem que uma sociedade só pode começar a partir da associação de duas pessoas. E também que para se fazer uma empresa individual, já existe legislação nesse sentido.

O legislador alega que muitas sociedades limitadas têm o “sócio laranja”, com apenas um por cento, ou uma quota, cumprindo a obrigatoriedade legal da existência de dois sócios par se formar uma sociedade por quotas limitada. É verdade, mas a solução não poderia ter sido pior. Além disso, a nova lei exige integralização de capital de no mínimo cem vezes o valor do salário mínimo, como “garantia aos credores”, deixando de fora muita gente que não tem essa quantia – hoje, na faixa de R$ 55 mil – para se começar um negócio.

Poucas medidas absolutamente necessárias poderiam ser adotadas, com pequenas, mas importantes mudanças nas legislações, tanto da empresa individual, quanto das sociedades limitadas, ei-las:

a) permitir que a empresa individual possa adotar nome comercial – hoje, este tipo de empresa tem como razão social o próprio nome do titular, nem sempre muito bom diante do mercado. Simples, não é mesmo?

b) Estabelecer que, nas sociedades limitadas, sócios quotistas sem cargo na gestão da empresa, ou seja, apenas quotistas, não tenham responsabilidade solidária nos atos da empresa, não tenham seu nome levado aos órgãos de proteção ao crédito por problemas da empresa ou dos sócios gestores, ou seja, que fiquem apenas na qualidade de investidores, sendo necessário, obviamente, seu capital declarado como investimento, devidamente integralizado ou a integralizar, relatando prazo e valor das parcelas. Quotistas, claro, devem ter direito a voz e voto nas reuniões da empresa, se desejarem participar, mas somente nas decisões que impliquem alienação de capital imobilizado ou aquisição que importe em risco, dentre outras de igual quilate. Ajustes de proteção ao quotista, de bom senso, obviamente, certamente seriam incorporados na legislação, se o caminho adotado fosse esse.

Na primeira proviedência, da empresa individual, a adoção desta simples medida, evitaria mais esse Frankenstein legislativo, aperfeiçoando a importante empresa individual, ampliando ainda, as possibilidades de formalização de muito mais gente hoje marginalizada.

Na sociedade limitada, surgiria um aperfeiçoamento da mesma, de forma que inovações pudessem ser financiadas por investidores particulares que seriam investidos na condição de sócios da empresa, sem os riscos que se oferecem aos gestores, como ocorre nas sociedades anônimas (S/As). Todos sabem que para se registrar uma S/A, há que se vencer uma enorme carga burocrática, e o novo Código Civil trouxe alguns aperfeiçoamentos importantes para as sociedades limitadas, como, por exemplo, o sistema de votações dos sócios.

Seria uma forma fantástica de priorizar o empreendedorismo nacional, liberando a Sociedade Brasileira para nele investir, não apenas nas bolsas, cujo acesso ainda é restrito e talvez menos de um por cento da população economicamente ativa delas participe. Na sociedade americana, por exemplo, cerca de cinqüenta por cento da população economicamente ativa têm ações em seus portfólios. Qualquer pessoa com algum recurso disponível poderia aplicar em uma nova idéia, uma invenção, do seu parente, amigo ou de alguém que coloque uma oferta de quotas de participação empresarial em torno de uma inovação que poderá trazer muito retorno. O risco? “É o capitalismo, seu...” parafraseando famosa afirmação de um presidente americano sobre a Economia. Foi assim que surgiram a Microsoft, HP, Dell, Netscape, dentre tantas outras, cada qual com sua história de nascimento a partir de uma garagem doméstica. Por que não no Brasil, que tem tanta gente com capacidade e vontade empreendedora?

Infelizmente existe ainda muito pouco senso prático no setor estatal brasileiro, por falta de conhecimento do que pode ser prático, acostumados que estamos em dar jeitinho em tudo, pois tudo é complicado – afinal, para que facilitar se podemos complicar? E com isso, vender mais facilidades?

*Thomas Korontai é fundador e líder do Movimento Federalista – www.movimentofederalista.org.br