domingo, agosto 07, 2011

Sociedade de si mesmo, mais uma esquizofrenia brasileira?

A nova lei que institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – é mais um caso da esquizofrenia legal e burocrática brasileira, cujos legisladores procuram mais podar ervas daninhas, do que extirpá-las objetivamente.

Começa com a incrível sociedade de um. É isso mesmo! Você, sócio de você mesmo! Logo criarão o Você S/A, talvez para aproveitar o nome de uma revista famosa. Estou certo de que todos sabem que uma sociedade só pode começar a partir da associação de duas pessoas. E também que para se fazer uma empresa individual, já existe legislação nesse sentido.

O legislador alega que muitas sociedades limitadas têm o “sócio laranja”, com apenas um por cento, ou uma quota, cumprindo a obrigatoriedade legal da existência de dois sócios par se formar uma sociedade por quotas limitada. É verdade, mas a solução não poderia ter sido pior. Além disso, a nova lei exige integralização de capital de no mínimo cem vezes o valor do salário mínimo, como “garantia aos credores”, deixando de fora muita gente que não tem essa quantia – hoje, na faixa de R$ 55 mil – para se começar um negócio.

Poucas medidas absolutamente necessárias poderiam ser adotadas, com pequenas, mas importantes mudanças nas legislações, tanto da empresa individual, quanto das sociedades limitadas, ei-las:

a) permitir que a empresa individual possa adotar nome comercial – hoje, este tipo de empresa tem como razão social o próprio nome do titular, nem sempre muito bom diante do mercado. Simples, não é mesmo?

b) Estabelecer que, nas sociedades limitadas, sócios quotistas sem cargo na gestão da empresa, ou seja, apenas quotistas, não tenham responsabilidade solidária nos atos da empresa, não tenham seu nome levado aos órgãos de proteção ao crédito por problemas da empresa ou dos sócios gestores, ou seja, que fiquem apenas na qualidade de investidores, sendo necessário, obviamente, seu capital declarado como investimento, devidamente integralizado ou a integralizar, relatando prazo e valor das parcelas. Quotistas, claro, devem ter direito a voz e voto nas reuniões da empresa, se desejarem participar, mas somente nas decisões que impliquem alienação de capital imobilizado ou aquisição que importe em risco, dentre outras de igual quilate. Ajustes de proteção ao quotista, de bom senso, obviamente, certamente seriam incorporados na legislação, se o caminho adotado fosse esse.

Na primeira proviedência, da empresa individual, a adoção desta simples medida, evitaria mais esse Frankenstein legislativo, aperfeiçoando a importante empresa individual, ampliando ainda, as possibilidades de formalização de muito mais gente hoje marginalizada.

Na sociedade limitada, surgiria um aperfeiçoamento da mesma, de forma que inovações pudessem ser financiadas por investidores particulares que seriam investidos na condição de sócios da empresa, sem os riscos que se oferecem aos gestores, como ocorre nas sociedades anônimas (S/As). Todos sabem que para se registrar uma S/A, há que se vencer uma enorme carga burocrática, e o novo Código Civil trouxe alguns aperfeiçoamentos importantes para as sociedades limitadas, como, por exemplo, o sistema de votações dos sócios.

Seria uma forma fantástica de priorizar o empreendedorismo nacional, liberando a Sociedade Brasileira para nele investir, não apenas nas bolsas, cujo acesso ainda é restrito e talvez menos de um por cento da população economicamente ativa delas participe. Na sociedade americana, por exemplo, cerca de cinqüenta por cento da população economicamente ativa têm ações em seus portfólios. Qualquer pessoa com algum recurso disponível poderia aplicar em uma nova idéia, uma invenção, do seu parente, amigo ou de alguém que coloque uma oferta de quotas de participação empresarial em torno de uma inovação que poderá trazer muito retorno. O risco? “É o capitalismo, seu...” parafraseando famosa afirmação de um presidente americano sobre a Economia. Foi assim que surgiram a Microsoft, HP, Dell, Netscape, dentre tantas outras, cada qual com sua história de nascimento a partir de uma garagem doméstica. Por que não no Brasil, que tem tanta gente com capacidade e vontade empreendedora?

Infelizmente existe ainda muito pouco senso prático no setor estatal brasileiro, por falta de conhecimento do que pode ser prático, acostumados que estamos em dar jeitinho em tudo, pois tudo é complicado – afinal, para que facilitar se podemos complicar? E com isso, vender mais facilidades?

*Thomas Korontai é fundador e líder do Movimento Federalista – www.movimentofederalista.org.br

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