terça-feira, julho 22, 2014

O DECRETO 8243/14 FOI PREPARADO DESDE 2003...

Todos os protestos que estão circulando pelas redes sociais e imprensa, chegando até mesmo ao Congresso, com parlamentares das duas casas preocupados com o decreto 8243/14 editado pela Presidência da República, demonstram duas coisas:

a) A cornucópia de leis que se transformou o Brasil permite que cerca de 40% de toda a legislação nacional seja absolutamente inconstitucional. 

b) Isso ocorre por que é impossível acompanhar tudo que fazem diariamente. Muitas leis trazem em seu bojo, matérias que não tem nada a ver com o tema principal, ou textos que permitem as mais diversas interpretações. 

É o caso da Lei nº 11.204/2005, época em que já vigorava o Mensalão, símbolo maior do incesto praticado entre parlamentares e o Poder Executivo. Esta lei altera outra e trata especificamente da organização da Presidência da República e dos Ministérios. Com base nas  premissas acima elencadas, aos poucos se poderá descobrir no cipoal legislativo brasileiro o que foi preparado para os mais diversos fins. Um destes fins se enquadra perfeitamente no planejamento de médio e longo prazo levado a efeito pelos ocupantes do Poder nos últimos 12 anos, que, ligados ao Foro de São Paulo, vão criando os mais diversos  instrumentos ocupação política, econômica e social em todos os setores. Objetivo: poder total. 

Pois bem, em 2005, os artigos 2º e 3º da citada Lei já deixavam tudo preparado para que no momento certo se pudesse criar, por decreto, os “conselhos de participação social”, um novo nome para o que se fez na extinta URSS, os soviets. Observe-se ambos os textos:

“Art. 2º - § 1o Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
Art. 3º -  À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: I - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”;
Como um decreto só pode ser feito com base em lei já existente, os ocupantes do Poder sabem o que estão fazendo. Eles embasaram tudo isso na lei 10.683  de 28 de Maio de 2003, meses após a posse de Lula da Silva. Houve a tentativa de acelerar, durante o governo dele, vários destes instrumentos, mas foram barrados com a movimentação da Sociedade, tais como a MP 232 e a criação do Conselho Nacional de Jornalismo. Na lei que esse senhor assinou já estava prevista a criação de tais conselhos da “sociedade civil organizada” que ninguém sabe bem o que significa isso até hoje. A outra lei, dois anos depois, os artigos nominados foram reintroduzidos aperfeiçoando mais a base jurídica para um futuro decreto. A liberdade, como dizia F. von Hayeck, se perde em fatias. 

Recomendamos, em Nota Oficial, o impeachment da Sra. Presidente da República, mas como o decreto, portanto, tem base legal, isso nos parece impossível. A alegação que se poderia fazer da pretensão clara de desorganizar e subverter os Poderes Legislativo e até o Judiciário não sobrevive juridicamente por ser considerado subjetivo. O Direito brasileiro opera essencialmente no modelo positivista, o que exige prova cabal de atos praticados. Ou seja, crimes podem ser cometidos e se não estiverem tipificados não são punidos e o “periculum in mora” que se reveste a matéria, de grave ameaça às instituições sempre vai ser atacado pelos governantes e legisladores associados com tal ideia, como “teoria da conspiração” ou até mesmo, “reações descabidas da elite branca”. 

Mas ambas as leis podem sim, serem anuladas, pelo menos nos artigos que tratam de temas que não cabem à Presidência da República. O artigo 84 da Constituição Federal não permite o que propõe as duas leis e o artigo 60, Inciso III, § 4º que trata da vedação da tendência de eliminar o Estado Federativo são bases perfeitas para fundamentar a nulidade de pleno direito de tais artigos. E a nulidade pode ser postulada mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – por qualquer parlamentar, entidade de classe nacional como a OAB, partido político com registro no TSE, dentre outras poucas situações. E é neste sentido que escrevo este artigo, com o objetivo de sugerir a quem possui tal direito para que ingresse com tal ADIN, suspendendo os efeitos dos artigos citados e de outros que conspirem da mesma forma, o que anulará, por efeito direto, o decreto nº 8243/14. Ainda mais agora com a sustação do Decreto na Câmara em primeira votação, abrindo caminho para a derrubada completa desse absurdo, da gênese aos efeitos. É preciso eliminar o princípio do câncer, para se evitar a metástase socialista.  

Dentro do complicado mundo jurídico, ainda mais no modelo brasileiro, composto pelo mais impressionante cipoal legislativo do planeta, não seria surpresa que tal propositura seja duvidosa quanto a sua eficácia, talvez tenham outras perspectivas tecnicamente melhores. Há que se debruçar com atenção e dedicação – e com rapidez – para agir imediatamente. Espero profundamente que advogados, parlamentares, partidos políticos, entidades de classe, quem sabe o próprio Ministério Público, que não concordem com o caminho nefasto pelo qual o País está sendo levado a conduzir, possam agir, imediatamente para impedir isso. No caso dos parlamentares, adotar outro caminho adicional, via Congresso, para anular dispositivos das citadas leis, o que por si, derruba o tal decreto. 

E vamos reorganizar o País, desconcentrando poderes e recursos e descentralizando tudo que for possível, reformando a Federação para um verdadeiro federalismo pleno de estados autônomos, para que se eliminem novas obsessões pelo poder totalitário. 

quinta-feira, julho 10, 2014

ELEIÇÕES – NOS PARTIDOS, O MESMO DE SEMPRE...

Mais uma eleição se aproxima e a correria, atrapalhada pela Copa do Mundo, aumenta na medida em que se aproxima a data do pleito. Temos hoje 33 partidos registrados no TSE e não é á toa que se pergunta: para que tantos partidos? Com certeza o caro leitor já viu essa pergunta. Ou a recebeu. A resposta de imediato é simples: se houvesse uma cláusula de acesso por desempenho eleitoral nacional de 10%, o dobro da cláusula de barreira, de 5%, os demais partidos seriam simplesmente regionais ou até estaduais. E o Congresso teria apenas 3 ou 4 partidos.

Temos sérios problemas com um modelo político que induz à formação de partidos mais com cara de empresa do que de partido político. Partido político deveria ser parte da sociedade. No Wikipédia encontramos isso: “Partido político: latim pars, partis = rachado, dividido, desunido”. Se é parte da Sociedade, não importa qual o tamanho da fração, cada uma teria um motivo para existir. Mas, no Brasil, esse é quase nulo...

Há um ditado antigo entre parlamentares das três esferas de poder de que o Legislativo é um “cemitério de ideais”. Por que? Bem, temos várias respostas, as duas mais próximas são relacionadas aos regimentos das casas legislativas e aos estatutos partidários. Fiquemos por hora, nos estatutos, tema que praticamente não aparece em nenhuma pauta de debates sobre reforma política.

Praticamente todos os estatutos são iguais. E não é por causa da lei, mas por conta do modelo de poder que os partidos abrigam, como pessoas jurídicas de direito privado. Todos têm suas cúpulas absolutamente protegidas, blindadas, sob as mais diversas justificativas. O modelo vigente dos partidos, incluindo os em fase de fundação, s.m.j., foi e é estruturado empresarialmente, onde os filiados – uma espécie de “chão de fábrica” – nunca conseguem chegar à cúpula. Exceto os que ascendem a cargos, normalmente à sombra de algum padrinho do alto clero partidário. Filiados só podem votar praticamente para delegados. Estes, por sua vez, poderão adotar a posição que bem entenderem nas convenções. Some-se a isso, a existência do voto cumulativo, artifício presente em todos os estatutos partidários, s.m.j., e o voto por procuração. Isso tudo concentra o poder nos partidos, quase que totalitariamente. As eternas comissões provisórias são uma gritante expressão dessa situação. Recentemente um filiado ao PP começou a colher assinaturas dentre os filiados naquele estado, revoltado pela decisão do Diretório Nacional em aderir à campanha da reeleição da atual Presidente da República. Ele, que já foi vereador, disse que o partido no RS sequer foi consultado, a decisão teria sido tomada a portas fechadas.

Partidos podem atrair eleitores e fieis militantes desde que se adaptem à efetiva democracia, ampla, permitindo que todos tenham direito a postular por qualquer cargo, interno ou externo, devendo, sua escolha, ser submetida ao crivo dos demais filiados, em eleições internas. Sem segregação interna. Se o estatuto prever um peso eleitoral para cada estado, os respectivos delegados à convenção nacional serão apenas ratificadores dos resultados das urnas de cada estado, o que coloca em prática um exercício federalista, tanto para a indicação do candidato a Presidente Nacional do Partido, quanto da República, como da própria reforma de alguma cláusula estatutária – e isso protege o próprio partido.


Nos próximos artigos, vamos abordar mais sobre esse tema. A reforma política pode começar, portanto, dentro dos próprios partidos, praticando o que todos pregam: democracia. Mas não a de poucos, e sim, a de todos. 

sexta-feira, julho 04, 2014

SERÃO OS “RUSSOS” A ERGUER A TAÇA?


Enquanto a Pátria de chuteiras comemora mais uma etapa vencida pelos canarinhos, familiares ligados às vítimas do desabamento de um viaduto recém inaugurado choram a morte e a injúria física de seus queridos. Se não fosse a Copa, pensam com certeza, isso jamais teria acontecido.  

A pressa é inimiga da perfeição, diz um velho ditado. A pressa aliada ao mal feito, é mortal. A “Copa das Copas” que nasceu manchada pelo jogo do “empurra com a barriga”, da catimba dos “jogadores” da arena política – políticos, governantes e empresas -  interessados nas gordas verbas decorrentes, recebe agora, uma faixa negra, como marca que, desejamos seja a única, de um evento que tudo indica, não deveria ter sido feito neste momento, sob as circunstâncias atuais, neste País.

As prioridades são outras, todo mundo sabe, menos os participantes diretos no butim de PACs e outros pacotes; e os legados, além do luto às tantas famílias das mortes e “limpeza de favelas” ocorridas ao longo das apressadas construções de estádios, com os jeitinhos de última hora, não serão tantos assim. Estádios que se tornarão inutilizáveis, caso não se encontrem soluções muito criativas, estão dentre os mais aparentes e indesejáveis legados. Os relacionados à mobilidade são nada mais do que a obrigação – há muitos anos! -dos governantes, cujos cofres, em especial os do Governo Central que abocanha 75% de tudo que se arrecada no País, recebem a maior carga tributária sobre os produtos de todo mundo. Nota importante aqui: a carga tributária sobre o PIB brasileiro está em 14º no planeta, mas a que vige sobre os produtos, em forma de cascata, não perdoando nenhuma etapa das cadeias produtivas, está entre 60% e 500%.

É verdade que a realização de um evento da natureza de uma Copa ou Olimpíadas seja grande desafio e grande oportunidade. O problema “é combinar com os russos” como diria Garrincha ao técnico da Seleção, Vicente Feola, na Copa de 1958. No caso, os “russos” no Brasil formam um imbatível time composto por burocracia, corrupção, politicagens, falta de boa vontade, indiferença, insegurança jurídica, desconexão com a Sociedade, desrespeito às leis e à Constituição, resultando em uma seleção das piadas prontas. Por vezes, piadas trágicas como essas citadas.

Mas o lado bom disso tudo foi a enorme contrariedade da Sociedade sobre a realização de tal evento. Pena que só aconteceu no ano de sua realização, diante da perplexidade ampla, geral e irrestrita dos atrasos de praticamente todas as obras, dos estádios às demais relacionadas à mobilidade. Se tivesse ocorrido há sete anos, talvez o País, que é (ou deveria ser) dos brasileiros e não dos capitães hereditários, tivesse a coragem que a Colômbia teve em abrir mão de fazer o evento em seu território em 1986.

Talvez esse protesto de contrariedade seja um legado interessante, o da percepção e expressão clara das prioridades. Mas se o Brasil for campeão, os “russos” é que erguerão a taça.