quarta-feira, fevereiro 06, 2013

Reforma política precisa começar nos próprios partidos


O conjunto de acontecimentos que maculam cada vez mais a classe política no País provoca várias reflexões normalmente focadas sobre as pessoas. Mas as pessoas agem e reagem de acordo com o meio no qual vivem, no qual operam, seja onde for. No caso do meio institucional  das regras do jogo político em vigor, não se pode esperar outra coisa senão o que se vê – e nos envergonha como Nação.

Por isso fica claro que as causas são o que fazem as pessoas agir ou reagir, até porque isso é antropológico, Aristóteles já havia “sacado” que as pessoas se guiam pela dor e pelo prazer. Certamente que a Lei de Gerson quando bem aproveitada dentro do sistema que o mais bobo conserta relógio suíço debaixo d’água com luva de boxe, escancara bem essa comprovada tese.


Como mudar e o que mudar? Não é necessário mais do que boa vontade. O que listo adiante é fruto do que se compreendeu da prática dos melhores modelos em outros países, e ouso, ou pratico a insolência de propor tal conjunto para o nosso País. E encaminhei a proposta ao Partido Federalista, em formação, cuja nota destacou a normatização das atividades intrapartidárias no que for de sua competência, com as seguintes propostas:


a)     Fim do voto cumulativo (que permite a alguns filiados terem direito a votar mais de uma vez, completamente imoral e antidemocrático);
b)    Fim do voto por procuração;
c)     Instituição de prazo máximo para existência de comissões provisórias, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias, obrigando-se à transformação em Diretório com o mínimo de 50 filiados regularmente, sendo os diretórios indestituíveis, exceto por deliberação dos filiados em assembleia, na forma da Lei;
d)    Obrigatoriedade da assinatura de ingresso de filiado em formulário de filiação, mesmo que seja online; os partidos não poderão enviar à Justiça Eleitoral nomes de filiados sem a correspondente assinatura que legitima sua filiação. 
e)     Fim das coligações em todos os níveis, permitindo-se, contudo, coalizões pós eleições, com forças políticas reais, representando parcelas da sociedade. Partidos políticos devem existir por razões ideológicas, projetos para o Bem público e não apenas como legendas que acomodam candidaturas e eleitos, para fins de cumprimento da legislação; 
f)     Instituição de eleições com a participação de todos os filiados, nos processos de indicação de candidatos a qualquer cargo, bem como, dos cargos internos, nas três esferas federativas;
g)    Instituição do referendo interno, com participação de todos os filiados, na forma subsidiária da esfera federativa correspondente, para autorizar ou não, mudanças estatutárias, aceitação de titulares de mandato provenientes de outros partidos, deliberação e decisão sobre coalizões e eventuais “coligações brancas” (acordos não registrados legalmente na autoridade eleitoral);
h)     Permissão para fundação de novos partidos apenas locais e regionais, sem exigência de foro na Capital Federal e abrangência nacional, bem como, de assinaturas de apoio á formalização, uma vez que a concordância ou não de sua existência decorrerá das urnas nas épocas eleitorais;
i)      Instituição da cláusula de acesso de partido político ao Congresso Nacional exigindo-se desempenho eleitoral nacional de no mínimo 10% (dez por cento); o que evitará o volume excessivo de partidos nas altas casas federais, ainda mais sem representação de partes da Sociedade Brasileira;
j)      Instituição de cláusula de acesso às assembleias nos estados, da mesma forma como proposta no item anterior, facultando-se a cada estado a determinação do percentual mínimo, bem como, das demais políticas de acesso, desde que não contrariem normas legais federais e da Constituição da República.
k)     Instituição de impeachment de filiado com cargo eletivo proposto por filiados, em caso de conspurcação e quebra de decoro, desrespeito ao Programa e Estatuto, e atos de improbidade.


As propostas, se aplicadas, ressignificam os partidos políticos, como legítimos e reais meios de representação política de partes da Sociedade, devendo de titularidade dos respectivos filiados em assembleia e não de caciques políticos, como ocorre na atualidade, caciques estes protegidos por estatutos anacrônicos, imorais, antiéticos, verdadeiros crimes contra a prática da Democracia, colocando-a em risco iminente com o crescente descrédito em todas as instituições.


A questão é: os beneficiários do modelo anacrônica aceitam mudar? Certamente não. Nem as autoridades, porque seria um reconhecimento explícito sobre tantos erros construídos por meio de legislação igualmente anacrônica. Somente um choque sistêmico, que mude tudo, abrangendo os demais Poderes. Tudo! 

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