O conjunto de acontecimentos que maculam
cada vez mais a classe política no País provoca várias reflexões normalmente focadas
sobre as pessoas. Mas as pessoas agem e reagem de acordo com o meio no qual
vivem, no qual operam, seja onde for. No caso do meio institucional das regras do jogo político em vigor, não se
pode esperar outra coisa senão o que se vê – e nos envergonha como Nação.
Por isso fica claro que as causas
são o que fazem as pessoas agir ou reagir, até porque isso é antropológico, Aristóteles
já havia “sacado” que as pessoas se guiam pela dor e pelo prazer. Certamente que
a Lei de Gerson quando bem aproveitada dentro do sistema que o mais bobo
conserta relógio suíço debaixo d’água com luva de boxe, escancara bem essa
comprovada tese.
Como mudar e o que mudar? Não é
necessário mais do que boa vontade. O que listo adiante é fruto do que se compreendeu
da prática dos melhores modelos em outros países, e ouso, ou pratico a
insolência de propor tal conjunto para o nosso País. E encaminhei a proposta ao
Partido Federalista, em formação, cuja nota destacou a normatização das
atividades intrapartidárias no que for de sua competência, com as seguintes
propostas:
a)
Fim do voto cumulativo (que permite a alguns filiados terem
direito a votar mais de uma vez, completamente imoral e antidemocrático);
b)
Fim do voto por procuração;
c)
Instituição de prazo máximo para existência de comissões
provisórias, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias, obrigando-se à
transformação em Diretório com o mínimo de 50 filiados regularmente, sendo os
diretórios indestituíveis, exceto por deliberação dos filiados em assembleia,
na forma da Lei;
d) Obrigatoriedade
da assinatura de ingresso de filiado em formulário de filiação, mesmo que seja
online; os partidos não poderão enviar à Justiça Eleitoral nomes de filiados
sem a correspondente assinatura que legitima sua filiação.
e) Fim das
coligações em todos os níveis, permitindo-se, contudo, coalizões pós eleições,
com forças políticas reais, representando parcelas da sociedade. Partidos
políticos devem existir por razões ideológicas, projetos para o Bem público e
não apenas como legendas que acomodam candidaturas e eleitos, para fins de
cumprimento da legislação;
f)
Instituição de eleições com a participação de todos os filiados,
nos processos de indicação de candidatos a qualquer cargo, bem como, dos cargos
internos, nas três esferas federativas;
g)
Instituição do referendo interno, com participação de todos os
filiados, na forma subsidiária da esfera federativa correspondente, para
autorizar ou não, mudanças estatutárias, aceitação de titulares de mandato
provenientes de outros partidos, deliberação e decisão sobre coalizões e
eventuais “coligações brancas” (acordos não registrados legalmente na
autoridade eleitoral);
h)
Permissão para fundação de novos partidos apenas locais e
regionais, sem exigência de foro na Capital Federal e abrangência nacional, bem
como, de assinaturas de apoio á formalização, uma vez que a concordância ou não
de sua existência decorrerá das urnas nas épocas eleitorais;
i)
Instituição da cláusula de acesso de partido político ao Congresso
Nacional exigindo-se desempenho eleitoral nacional de no mínimo 10% (dez por
cento); o que evitará o volume excessivo de partidos nas altas casas federais,
ainda mais sem representação de partes da Sociedade Brasileira;
j)
Instituição de cláusula de acesso às assembleias nos estados, da
mesma forma como proposta no item anterior, facultando-se a cada estado a
determinação do percentual mínimo, bem como, das demais políticas de acesso,
desde que não contrariem normas legais federais e da Constituição da República.
k)
Instituição de impeachment de filiado com cargo eletivo proposto
por filiados, em caso de conspurcação e quebra de decoro, desrespeito ao
Programa e Estatuto, e atos de improbidade.
As propostas, se aplicadas,
ressignificam os partidos políticos, como legítimos e reais meios de
representação política de partes da Sociedade, devendo de titularidade dos
respectivos filiados em assembleia e não de caciques políticos, como ocorre na
atualidade, caciques estes protegidos por estatutos anacrônicos, imorais,
antiéticos, verdadeiros crimes contra a prática da Democracia, colocando-a em
risco iminente com o crescente descrédito em todas as instituições.
A questão é: os beneficiários do
modelo anacrônica aceitam mudar? Certamente não. Nem as autoridades, porque
seria um reconhecimento explícito sobre tantos erros construídos por meio de legislação
igualmente anacrônica. Somente um choque sistêmico, que mude tudo, abrangendo
os demais Poderes. Tudo!
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